// Fundamentos antes do guia
O que é, em resumo, o pedágio em livre passagem.
Antes de entrar nos três capítulos do guia, vale uma base curta. Cinco pontos sobre como o sistema chegou ao Brasil, todos verificáveis em fonte oficial. É o quanto o motorista precisa saber para entender o que vai encontrar na estrada.
// 01 A autorização legal
O ponto de partida formal foi a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021. Curta, direta, autoriza no Brasil o sistema de cobrança eletrônica em livre passagem. Funciona como autorização-mãe: cria a permissão jurídica e deixa o detalhamento para os reguladores (ANTT, Contran, Senatran). Antes da lei, qualquer cobrança eletrônica sem cabine física esbarrava em discussões de validade.
// 02 O experimento inicial
Em 2022, a ANTT autorizou o primeiro experimento brasileiro em ambiente real, no trecho da BR-101 conhecido como Rio-Santos. A concessionária responsável era a CCR RioSP (hoje denominada Motiva). A montagem foi um sandbox regulatório: ambiente controlado em que a operadora fez a tecnologia funcionar enquanto a Agência observou o comportamento real do sistema. Os documentos do sandbox estão no portal oficial da ANTT.
// 03 A regulamentação operacional
Em 14 de outubro de 2024, o Contran publicou a Resolução nº 1.013/2024. Foi a norma que organizou na prática a vida do motorista. Os pontos centrais:
- Ampliação do prazo de pagamento de 15 para 30 dias corridos, contados da passagem.
- Direito expresso de contestação de cobranças indevidas.
- Padronização da sinalização: o termo “free flow” nas placas físicas virou “pedágio eletrônico”.
- Base jurídica para integração no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
- Limite de 90 dias para armazenamento das imagens dos veículos capturadas pelos pórticos.
Após o esgotamento do prazo de 30 dias sem pagamento, a falta de quitação é tipificada no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro como infração grave: multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
// 04 O marco contratual
Em 27 de março de 2026, a ANTT publicou a Resolução nº 6.079/2026. Tornou o free flow desenho contratual padrão das concessões federais. A norma alterou de forma integrada quatro normas anteriores do Regulamento das Concessões Rodoviárias e estabeleceu requisitos técnicos mínimos para os pórticos: disponibilidade operacional de 98%, leitura de placas de 95% e confiabilidade de 99% no processamento das transações.
// 05 A anistia atual
Fim de abril de 2026. Com o sistema acumulando cerca de 3,4 milhões de multas registradas por evasão de pedágio, o governo federal estruturou regime de transição. A nova deliberação suspendeu por 200 dias a configuração da infração do art. 209-A do CTB para passagens não pagas. Cancelamento de multas anteriores se a tarifa for quitada no prazo. A suspensão vigora até 16 de novembro de 2026. A obrigação de pagar a tarifa, no entanto, continua existindo.
A leitura aprofundada de cada situação prática está nos três capítulos do guia, com remissão direta às fontes oficiais.