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Pamplona Blog — Guia do Motorista, free flow e rodovias
// Etapa 03 · pagamento

Depois da passagem: como pagar e o que fazer se algo não bater.

Identificar a concessionária responsável. Pagar a tarifa pelos canais oficiais dentro dos 30 dias da Resolução Contran 1.013/2024. Anistia de 200 dias até 16/11/2026. Contestar cobrança indevida. Os caminhos administrativos quando algo não procede.

Se você passou por um pórtico free flow sem TAG ou app cadastrado, este capítulo é para você. A boa notícia: o caminho de pagamento é simples e oficial, e há prazo razoável para resolver. A notícia menos boa: ninguém vai bater na sua porta lembrando — a iniciativa é sua.

Este capítulo é a etapa 03 do guia. Trata do que fazer nas semanas após a viagem para regularizar a tarifa pelos canais corretos, dentro do prazo legal, sem cair em fraude e sem pagar mais do que o devido.

Passo 1 — identificar a concessionária

O primeiro passo, antes de pagar qualquer coisa, é saber para quem pagar. O free flow no Brasil é descentralizado: cada concessionária administra um trecho específico e mantém canal próprio de pagamento. Não há (ainda) um canal único nacional — embora o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) esteja em processo de integração para se tornar isso, com cronograma de 100 dias estabelecido pela deliberação de abril de 2026.

Três caminhos para identificar a concessionária:

1. Notificação enviada pela concessionária

A maioria das concessionárias envia notificação eletrônica ou correspondência ao endereço cadastrado no Renavam. A notificação traz o número do pórtico, o trecho da rodovia, a data e hora da passagem, e o valor da tarifa. Se você recebeu, segue o canal oficial indicado — e confere o domínio na barra do navegador antes de pagar.

2. Lista oficial da ANTT

Se a notificação não chegou, a fonte oficial é o portal gov.br/antt/free-flow. A página mantém lista atualizada das rodovias federais com pórticos em operação e identifica a concessionária responsável por cada trecho. A lista oficial em maio de 2026:

RodoviaUFConcessionáriaCanal oficial
BR-101 Rio-SantosRJ-SPRioSP / MotivaApp Motiva Rodovias / pedágiogital.com
BR-116 Dutra (km 204-231)SPRioSP / MotivaApp Motiva Rodovias / pedágiogital.com
BR-381MGNova 381Site da concessionária
BR-364RONova 364Site da concessionária
BR-277, BR-369, BR-373, BR-376PREPR Iguaçu / EPR Lote 4Site da concessionária
ERS-122, ERS-240, ERS-446RSCSGApp CSG FreeFlow

Para outras concessionárias do grupo CCR, o canal centralizado é o portal Pedágio Digital, com app CCR Rodovias disponível para Android e iOS. Atendimento pelo 0800 055 550.

3. Tag ou app já cadastrado

Se você tem TAG instalada (Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais, Taggy, ou outra autorizada pela ANTT), abra o aplicativo da operadora e confira se há débitos pendentes vinculados à placa. A cobrança eletrônica processada na passagem aparece em horas. A interoperabilidade obrigatória da ANTT garante que a TAG funciona em qualquer pórtico do país, independentemente da concessionária.

Passo 2 — pagar dentro dos 30 dias

Com a concessionária identificada, vai ao canal oficial e quita. O passo a passo geral, válido para a maioria das concessionárias:

  1. Acessar o site, app ou totem da concessionária. Sempre conferir o domínio na barra do navegador. Domínios oficiais aparecem nas placas físicas da rodovia ou no portal gov.br/antt/free-flow.
  2. Localizar a área de consulta por placa. Em geral chamada de “passagem livre”, “consulta de pedágio eletrônico”, “regularização” ou nome equivalente.
  3. Informar a placa do veículo. O sistema lista todas as passagens em aberto da concessionária, com data, hora e valor.
  4. Escolher a forma de pagamento. A Resolução ANTT 6.079/2026 obriga as concessionárias a oferecer múltiplas opções: dinheiro, débito, crédito, Pix e dispositivos eletrônicos.
  5. Concluir o pagamento. Pix confirma em tempo real. Cartão pode levar de horas a um dia útil para baixar.
  6. Guardar o comprovante. O recibo é gerado pelo próprio sistema da concessionária no momento da quitação.
// Atenção ao prazo

30 dias corridos, contados da passagem

O prazo legal para pagar a tarifa é de 30 dias corridos, contados da data da passagem pelo pórtico, conforme estabelecido pela Resolução Contran 1.013/2024. Se o último dia cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento prorroga para o próximo dia útil. Em caso de dúvida sobre o vencimento exato, o canal oficial da concessionária responsável é a referência primária.

Atenção: passagens em rodovias administradas por concessionárias diferentes devem ser consultadas em cada site separadamente. Até que a integração com o CDT esteja completa (cronograma de 100 dias estabelecido em abr/2026), não há canal único nacional.

A anistia em vigor

Em fim de abril de 2026, com o sistema acumulando cerca de 3,4 milhões de multas registradas por evasão de pedágio em rodovias com free flow no país inteiro, o governo federal estruturou um regime de transição. As medidas vigentes hoje:

A suspensão vigora até 16 de novembro de 2026. A partir dessa data, o regime ordinário do art. 209-A do CTB volta a se aplicar normalmente.

O que fazer se a cobrança não bate

A Resolução Contran 1.013/2024 garantiu o direito de contestação. Situações típicas em que vale questionar:

Como contestar

O caminho é sempre a própria concessionária:

  1. Acessar “fale conosco” ou “ouvidoria” do site oficial da concessionária responsável pelo trecho.
  2. Apresentar o questionamento por escrito, anexando comprovantes (notificação, foto da placa intacta, registros GPS, etc.).
  3. Aguardar o protocolo. Concessionárias têm prazo formal de resposta.

Atenção crítica: a contestação não interrompe o prazo de pagamento da tarifa. Quem questiona a cobrança corre risco enquanto a contestação não é decidida. Em situações de cobrança claramente indevida, o caminho mais defensivo costuma ser pagar e pleitear restituição depois, com a contestação formal protocolada no mesmo momento.

Caminhos administrativos posteriores

Quando a contestação direta com a concessionária não resolve, há instâncias seguintes:

1. ANTT

Regulador para rodovias federais concedidas. Reclamações sobre conduta de concessionária em rodovia federal têm a ANTT como instância de segunda linha, após a tentativa de resolução direta. Canal: ouvidoria via portal gov.br/antt e protocolo eletrônico.

2. Agências reguladoras estaduais

Para rodovias estaduais, a regulação é feita por agências estaduais — ARTESP em São Paulo, AGEPAR no Paraná, AGERGS no Rio Grande do Sul, e equivalentes nos demais estados. Cada uma tem canal próprio de atendimento ao usuário.

3. Procon

A relação entre concessionária e usuário tem natureza de relação de consumo. O Procon é instância administrativa válida para reclamações de cobrança indevida, vícios no serviço ou descumprimento de prazos pela concessionária.

4. Justiça do Consumidor

Esgotadas as instâncias administrativas, há a via judicial. O Juizado Especial Cível atende causas de até 40 salários mínimos e dispensa advogado em primeira instância para causas até 20 salários mínimos — o que cobre a maior parte das discussões individuais sobre cobrança de pedágio. Para questões mais complexas (dano moral, repetição de cobrança em larga escala, efeitos sobre cadastro restritivo), procurar advogado habilitado é o caminho.

Páginas falsas e fraudes

Esta seção merece atenção especial. O modelo do free flow, ao postergar a cobrança para depois da passagem, abriu espaço inevitável para fraudes que se apresentam como cobranças legítimas. O problema é tão relevante que a própria ANTT mantém aviso institucional permanente em seu portal:

Nem a ANTT nem as concessionárias enviam cobranças de pedágio por WhatsApp, e-mail, SMS ou anúncios na internet.

// Aviso institucional ANTT

Os sinais clássicos de tentativa de fraude:

Caminho mais seguro: fechar a página, abrir o navegador novamente e digitar manualmente o endereço da concessionária. Em caso de dúvida sobre qual é o domínio correto, consultar o portal oficial gov.br/antt para confirmar.

// Em caso de fraude consumada

Quem tenha caído em fraude do tipo deve registrar boletim de ocorrência (a Polícia Civil mantém delegacias especializadas em crimes cibernéticos em vários estados), notificar o banco para tentativa de estorno do Pix ou contestação de cartão, e relatar a fraude no canal de denúncias da ANTT (rodovia federal) ou da agência reguladora estadual (rodovia estadual).

Em resumo

O caminho oficial em três passos: identificar a concessionária responsável (pela notificação recebida, pelo portal gov.br/antt/free-flow ou pelo app da TAG já cadastrada); pagar a tarifa pelos canais oficiais dentro de 30 dias corridos da passagem; contestar a cobrança pelo canal oficial da concessionária, se houver discrepância.

Durante o regime de transição vigente até 16 de novembro de 2026, a multa do art. 209-A está suspensa, mas a obrigação de pagar a tarifa permanece. Cobranças que cheguem por SMS, WhatsApp, e-mail ou anúncios não são legítimas — conforme aviso institucional da ANTT. Os canais oficiais são exclusivamente o site, aplicativo ou totem de autoatendimento da concessionária responsável pelo trecho.

// Lembrete final Esta análise é editorial e tem caráter informativo. Não constitui parecer jurídico, consultoria, ou orientação para caso concreto. Para questões individuais que demandem representação técnica — contestação formal, ação de revisão de multa, defesa em processo administrativo — procure um advogado habilitado.

Fontes e leituras recomendadas

  • ANTT — Página institucional sobre Free Flow: portal oficial com aviso permanente sobre fraudes, lista de concessionárias e canais oficiais.
  • Resolução Contran nº 1.013/2024 — Senatran: prazo de pagamento de 30 dias e direito de contestação.
  • Lei nº 14.157/2021 — Planalto.gov.br: autorização legal do sistema.
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — texto consolidado no portal do Planalto, com a redação atualizada do art. 209-A.
  • Procon — portal nacional: orientações sobre direitos do consumidor em relações com concessionárias.
// Em caso de divergência entre o texto editorial e a fonte oficial, prevalece a fonte oficial.
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